JustiƧa

TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado

TRE-GO afasta inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado


O Tribunal Regional Eleitoral de GoiĆ”s (TRE-GO) decidiu nessa terƧa-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador do estado, Ronaldo Caiado (UniĆ£o). Ele havia recebido a puniĆ§Ć£o apĆ³s ter sido condenado por abuso de poder polĆ­tico, em dezembro do ano passado.Ā 

A segunda instĆ¢ncia da JustiƧa Eleitoral manteve, contudo, a aplicaĆ§Ć£o de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prĆ”tica de condutas vedadas durante as eleiƧƵes municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisĆ£o nĆ£o produz efeitos imediatos.Ā 

Entenda

Caiado havia sido condenado pela juĆ­za Maria Umbelina Zorzetti, da 1ĀŖĀ Zona Eleitoral de GoiĆ¢nia. Ela considerou que Caiado violou a legislaĆ§Ć£o ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados Ć  campanha de seu aliado Sandro Mabel (UniĆ£o), atual prefeito de GoiĆ¢nia, em outubro do ano passado, logo apĆ³s o 1ĀŗĀ turno de votaĆ§Ć£o.

AlĆ©m de caiado, a juĆ­za condenou Mabel e sua vice, ClĆ”udia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa. Ā 

A magistrada destacou que, nos dois eventos no PalĆ”cio das Esmeraldas, o prĆ©dio histĆ³rico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados.

A aĆ§Ć£o de investigaĆ§Ć£o judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta apĆ³s representaĆ§Ć£o de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana.Ā 

Defesa

As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenaĆ§Ć£o de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade.Ā 

Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz ClĆ”udio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade ā€œfora empregada sem nenhuma razoabilidadeā€. O relator, desembargador JosĆ© MendonƧa Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que nĆ£o tiveram alcance para comprometer o pleito.Ā 

Ao final, os desembargadores seguiram parecer do MinistĆ©rio PĆŗblico Eleitoral (MPE). O Ć³rgĆ£o entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa.Ā 

O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois do polĆ­tico ter se lanƧado como prĆ©-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em GoiĆ¢nia.

AGƊNCIA BRASIL