A Terceira Turma do Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) decidiu, por unanimidade, autorizar juĆzes a enviar ofĆcios a corretoras de criptomoedas, ordenando que sejam informados e penhorados os ativos pertencentes a devedores.
Os cinco integrantes da turma ā os ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas BĆ“as Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti ā acolheram o recurso de um credor, que afirmou nĆ£o ter encontrado bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.
Pelas regras atuais, na maior parte das situações, a Justiça pode determinar o bloqueio e a retirada de valores diretamente nas contas bancÔrias, à revelia do devedor, de modo a garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. Isso é feito através do sistema BacenJud, desenvolvido em parceria com o Banco Central.
Como nĆ£o circulam pelo sistema bancĆ”rio tradicional, contudo, as criptomoedas vinham escapando das buscas por valores na JustiƧa. Pela decisĆ£o do STJ, agora esses ativos podem tambĆ©m estar ao alcance de juĆzes e credores.
O relator do tema no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que desde 2019 a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem criptomoedas que eventualmente possuam como parte de seu patrimĆ“nio. Ā
Pela legislação, um devedor responde a suas obrigações com todo o seu patrimÓnio, frisou Martins, motivo pelo qual as criptomoedas devem estar ao alcance da Justiça e dos credores.
āApesar de nĆ£o serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valorā, disse o relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.
Em seu voto, o ministro Villas BÓas Cueva ressaltou que o criptoativos ainda carecem de regulamentação pelo Legislativo, embora existam projetos de lei no Congresso que definem as criptomoedas, que utilizam a tecnologia blockchain, como representação digital de valor, ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.
No ano passado, o Conselho Nacional de JustiƧa (CNJ) anunciou que comeƧou a desenvolver o sistema CriptoJud, cuja ideia Ʃ permitir que o bloqueio e a penhora de criptoativos sejam feitos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.