O Tribunal Regional Eleitoral de GoiĆ”s (TRE-GO) decidiu nessa terƧa-feira (8), por unanimidade, derrubar a inelegibilidade do governador do estado, Ronaldo Caiado (UniĆ£o). Ele havia recebido a punição após ter sido condenado por abuso de poder polĆtico, em dezembro do ano passado.Ā
A segunda instĆ¢ncia da JustiƧa Eleitoral manteve, contudo, a aplicação de multa de R$ 60 mil ao governador, pela prĆ”tica de condutas vedadas durante as eleiƧƵes municipais de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), motivo pelo qual a decisĆ£o nĆ£o produz efeitos imediatos.Ā
Entenda
Caiado havia sido condenado pela juĆza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ĀŖĀ Zona Eleitoral de GoiĆ¢nia. Ela considerou que Caiado violou a legislação ao utilizar a sede do governo estadual para eventos ligados Ć campanha de seu aliado Sandro Mabel (UniĆ£o), atual prefeito de GoiĆ¢nia, em outubro do ano passado, logo após o 1ĀŗĀ turno de votação.
AlĆ©m de caiado, a juĆza condenou Mabel e sua vice, ClĆ”udia Lira (Avante), cassando a chapa vencedora. Todos receberam a mesma pena de inelegibilidade mais multa. Ā
A magistrada destacou que, nos dois eventos no PalÔcio das Esmeraldas, o prédio histórico foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comida e bebida a convidados.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) sobre o caso foi aberta após representação de Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado por Mabel na disputa pela prefeitura da capital goiana.Ā
Defesa
As defesas dos condenados entraram com recurso, alegando que os encontros foram regulares e fechados a um grupo restrito de pessoas, sem grande impacto eleitoral. Ao julgar o apelo, os desembargadores do TRE-GO acolheram parte dos argumentos, mantendo a condenação de Caiado e Mabel, mas afastando a pena de inelegibilidade.Ā
Ao votar, o presidente do TRE-GO, Luiz ClĆ”udio Veiga Braga, afirmou que, a seu ver, a pena de inelegibilidade āfora empregada sem nenhuma razoabilidadeā. O relator, desembargador JosĆ© MendonƧa Carvalho Neto, apontou irregularidades nos eventos em apoio a Mabel, mas entendeu que nĆ£o tiveram alcance para comprometer o pleito.Ā
Ao final, os desembargadores seguiram parecer do MinistĆ©rio PĆŗblico Eleitoral (MPE). O órgĆ£o entendeu que a pena de inelegibilidade foi excessiva no caso, ainda que as condutas apuradas possam ser alvo de multa.Ā
O afastamento da inelegibilidade de Caiado ocorre poucos dias depois do polĆtico ter se lanƧado como prĆ©-candidato na corrida presidencial de 2026, em evento realizado em GoiĆ¢nia.